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Este guia imobiliário foi elaborado para que você tire todas as suas dúvidas tanto para comprar como para vender um imóvel.

Indice:

1) Documentos necessários para a compra e venda de imóveis

2) Documentação necessária para dar entrada em um financiamento bancário

3) Documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra de imóvel

4) Valor e procedimentos para obter a escritura do imóvel

5) Dicas para a compra de um imóvel na planta

6) Por que se preocupar com a escritura do imóvel?

7) O que deve ser verificado antes de aquirir um imóvel 

8) Dicas de mudança: o que é preciso saber

9) Mudança - Check-list de providências

10) Glossário


1) Documentos necessários para a compra e venda de imóveis

Documentos do Imóvel

  • Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
  • Certidão negativa de débito IPTU
  • Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
  • Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
  • IPTU com parcelas pagas (do exercício)
  • Taxa de Lixo
  • Três últimas contas de luz, água e gás
  • Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Documentos do Vendedor Pessoa Física

  • RG original e cópia
  • CPF original e cópia
  • Certidões negativas de Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Certidão Negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Comprovante atualizado do estado civil

Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica

  • CNPJ
  • Certidões negativas de Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Certidão negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
  • Contrato social e última alteração
  • Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
  • Certidão negativa de Falência e Concordata
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho

 

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2) Documentação necessária para dar entrada em um financiamento bancário

Documentos do Imóvel

  • Título Aquisitivo
  • Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
  • Autorização para avaliação
  • Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
  • Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
  • IPTU com parcelas pagas (do exercício)
  • Taxa de Lixo
  • Três últimas contas de luz, água e gás
  • Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)

  • Carteira de Identidade (RG) original e cópia
  • Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
  • Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
  • Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
  • Comprovante de Residência
  • Certidões negativas de Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Certidão Negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho

Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica

  • Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
  • Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
  • CNPJ
  • Procuração e documentos pessoais dos procuradores
  • Certidão negativa de débitos - CND (INSS)
  • Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
  • Certidões negativas de Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Justiça Federal
  • Certidão negativa de Falência e Concordata
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho

Documentos do Comprador (casal se for o caso)

  • Carteira de Identidade (RG) original e cópia
  • Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
  • Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
  • Comprovante de rendimentos: Declaração de assalariado e seis últimos holleriths (original e cópia)
  • Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
  • Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
  • Conta de água, luz ou telefone
  • Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
  • Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
  • Ficha Cadastro para abertura de conta
  • Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS.

Próximos passos após a aprovação do crédito pelo banco privado:

Após a aprovação do crédito, o banco privado solicita toda a documentação do imóvel, comprador e vendedor para análise. Ao final da análise o banco assina o contrato de financiamento. A análise de documentação pelo banco leva até 30 dias.

Após contrato de financiamento assinado pelo banco, o período para o banco creditar o dinheiro na conta do comprador do imóvel é de 72 horas após a apresentação do contrato de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. 

Tempo médio de aprovação de crédito pelo banco privado após apresentação da proposta:

Após a apresentação da proposta, o prazo máximo para resposta é de 72 horas.

Escolha a instituição de sua preferência para consultar as opções de financiamentos, seguros e consórcios de imóveis:

Caixa Econômica Federal
www.caixa.com.br

Porto Seguro
www.portoseguro.com.br

Bradesco
www.bradesco.com.br

Itaú
www.itau.com.br

 

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3) Documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra de imóvel

Documentos do Imóvel

  • Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
  • IPTU
  • Autorização para avaliação

Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)

  • Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
  • Carteira de Identidade (RG) original e cópia
  • CPF original e cópia
  • Prova de estado civil atualizada (original e cópia)
  • Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
  • Comprovante de Residência

Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica

  • Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
  • Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
  • CNPJ
  • Procuração e documentos pessoais dos procuradores
  • CND (INSS)

Documentos do Comprador (casal se for o caso)

  • Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
  • Carteira de Identidade (RG) original e cópia
  • Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
  • Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
  • Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
  • Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
  • Conta de água, luz ou telefone
  • Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
  • Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
  • Ficha Cadastro para abertura de conta
  • Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS
  • Declaração de Negativa de Propriedade de Imóveis
  • Declaração de IRPF (se for isento, apresentar Declaração de IR Isento)
  • Declaração - IR Fiel
  • Na aquisição município diferente da ocupação principal do comprador, trazer comprovante que reside a pelo menos 01 ano no município onde está localizado o imóvel
  • Autorização para Movimentação de Conta Vinculada de FGTS
  • Autorização para Verificação de Crédito
  • Extrato FGTS

Após apresentação de toda documentação exigida pela Caixa Economica Federal, o tempo para liberação/resposta do FGTS é de 60 dias.

 

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4) Valor e procedimentos para obter a escritura do imóvel

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.    

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:

  • O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel (capital SP)
  • Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
  • Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel).

Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis , do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

 

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5) Dicas para a compra de um imóvel na planta

Veja abaixo as 18 principais questões referentes a compra de um imóvel na planta:

1) Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?

É a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.

2) O que é incorporação imobiliária?

É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.

3) Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção ?

Deve ser verificado os imóveis que a empresa  já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores.

4) Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:

- Na Prefeitura Municipal se a planta do imóvel foi aprovada.

- No Cartório de Registro de Imóveis correspondente,  se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada. Observar se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município, verifique também o Memorial Descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem  empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda. Certifique também, se o imóvel não está hipotecado.

5) Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra?

É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

6) Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprmento à oferta?

O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

- Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;

- Exigir o cumprimento forçado da obrigação;

- Aceitar outro produto equivalente.

7) Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?

- Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo, caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou de um advogado especializado. Somente realize o negócio com a intermediação de um  corretor de imóveis  devidamente inscrito no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis;

- O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do empreendimento; número e data do registro; número, área útil e comum da unidade; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora;

- Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;

- Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.

8) Quais os prazos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

- Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem;

- Para vícios ocultos: 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado.

9) O que são vícios?

São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.

10) Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?

O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.

11) No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?

O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:

- Preço do produto em moeda corrente nacional;

- Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

- Acréscimos legalmente previstos;

- Número e periodicidade das prestações;

- Soma do total a pagar, com e sem financiamento.

Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.

12) O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?

Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

13) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?

- Ao concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.;

- Em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente  para a efetiva garantia da propriedade do imóvel;

- Após, peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.

14) O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?

Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes.

15) Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória?

As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

16) Qual a limitação dos juros legais?

O Código Civil, em seu  artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal.

17) Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros ?

O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros  que entretanto se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação)  ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança  oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

18) É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?

Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

 

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6) Por que se preocupar com a escritura do imóvel?

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.    

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:

  • O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel (capital SP)
  • Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
  • Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel).

Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis , do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

 

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7) O que deve ser verificado antes de aquirir um imóvel   

Antes de adquirir um imóvel, é importante que você verifique:

Localização: a facilidade de chegar e sair de seu imóvel residencial ou comercial pode significar muito tempo do seu dia, por isso verifique as opções de acesso viário, e se existem alternativas de transportes, como ônibus e metrô.

Posição do Imóvel : um imóvel que recebe bastante sol é sempre preferível, tem melhor iluminação, ventilação, menos umidade e chance de formação de mofo e bolor, o que é ruim principalmente para pessoas alérgicas. Por isso, dê preferência para imóveis que tenham grandes áreas voltadas para o norte, que é a direção que mais recebe sol.

Infra-estrutura do bairro : visite o local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

Vizinhança : Procure se informar com os moradores se há na rua inundações, movimento noturno excessivo, feiras-livres, ou ainda outros acontecimentos freqüentes que possam perturbar a sua vida. Eles poderão ainda informá-lo sobre o bairro e no caso de condomínios, sobre os pontos positivos e negativos dos mesmos.

Projetos urbanos : O ideal é verificar junto à prefeitura se há projetos de mudanças na região, o que pode significar desapropriações ou mudanças significativas, como a passagem de uma avenida na sua porta.

Zoneamento : No caso de imóveis comerciais, é importante conhecer o zoneamento e ter certeza que ele permite a implantação do negócio pretendido.

Dimensões: Leve sempre com você uma fita métrica. Um imóvel vazio pode dar idéia falsa de tamanho. No caso de imóveis novos ou em construção, visite um modelo decorado, sempre que houver um disponível.

Estado geral do imóvel: Para imóveis usados é muito importante observar o estado da construção. Verificar se não há trincas nas paredes, se o piso é uniforme, ou se não há sinais de umidade excessiva.

Nas construções mais antigas a rede de esgoto é de manilha. Por isso, verifique se a amanilha não está quebrada e se não há entupimento. Também nas construções mais antigas as tubulações de água são de ferro e com o tempo a corrosão vai entupindo os tubos, por isso nestes imóveis procure abrir as torneiras e verificar se a água escoa em quantidade satisfatória.

Na maioria dos casos pequenos reparos resolvem o problema, mas na dúvida consulte um profissional especializado para avaliar o problema. No caso de imóveis novos deve existir uma relação dos materiais empregados na construção. A boa qualidade dos materiais garante muito tempo sem manutenção ou reparos.

Garagem : No caso de condomínios é importante conhecer como é o sistema da garagem, se há vagas delimitadas ou rotativas e se exige a manobra de outro veículo para você estacionar.

 

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8) Dicas de mudança: o que é preciso saber

Mudar de casa pode não ser uma tarefa muito fácil mas algumas "dores" podem ser evitadas. Veja as orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.

  • Antes de contratar uma empresa de mudança o consumidor deve fazer uma cuidadosa pesquisa de preços procurando contratar transportadoras indicadas por conhecidos que já tenham se utilizado delas. Deve ainda, verificar junto ao cadastro do Procon-SP se há reclamações relativas à mesma. 
  • Nunca esqueça de pedir um orçamento prévio discriminando os serviços a serem executados e os respectivos valores cobrados. O Código de Defesa do Consumidor garante a obrigatoriedade deste documento. Mas, o consumidor deve ficar atento, pois a empresa pode cobrar uma taxa para fazê-lo. Compare, pelo menos, três orçamentos levando em consideração preço e qualidade do serviço oferecido.
  • No caso de objetos de arte como quadros, esculturas, lustres etc., faça um seguro discriminado e dê preferência a empresas especializadas no transporte dessas peças.
  • Verifique se há necessidade de desmontar os móveis, qual a forma de transporte e o tipo de embalagem que será utilizada para protegê-los e se estes serviços estão incluídos no orçamento inicial.
  • Confirme se a montagem no novo endereço está incluída no orçamento e em que prazo a empresa fará o serviço.
  • Escolhida a empresa, deve-se exigir um contrato por escrito constando o nome, endereço e CGC (se for pessoa física, RG e CPF) da mesma, dados pessoais do contratante, local, data e horário de retirada e de entrega, valor do serviço, condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente. Não deixe de ler com atenção este documento e de riscar os espaços em branco que sobrarem. Nas mudanças que envolverem edifícios, verifique o horário e os procedimentos internos determinados pelo condomínio. É importante que todos os objetos que serão transportados sejam relacionados um a um, guardando uma cópia devidamente assinada por ambas as partes ("rol de inventário"). Na impossibilidade de vincular o pagamento ao término do serviço, procure dar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança.
  • Em caso de prédios é aconselhável medir com antecedência os móveis, as escadas e os elevadores. Determine como ficará se surgirem dificuldades não previstas durante a mudança como, por exemplo, se for necessário içar algum móvel, fixar armários de parede, problemas climáticos (chuva) etc.
  • Vale a pena verificar se o dia marcado para a mudança não coincide com feiras livres nas ruas que envolvam o local de saída ou de chegada da mesma.
  • Confirme a data e o horário da chegada no novo endereço. Na impossibilidade de não estar presente, peça a uma pessoa de sua confiança que faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. Exija a assinatura do funcionário da empresa neste documento e guarde consigo uma via do mesmo.
  • Outros cuidados a serem tomados são: guardar sempre cópia de toda a documentação; exigir recibos de todos os pagamentos efetuados e solicitar, por escrito, a previsão de entrega da mudança nos casos de transportes intermunicipais e interestaduais.
  • Para maior segurança, transporte com você os objetos pessoais tais como jóias, dinheiro, cheques e documentos.

 

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9) Mudança - Check-list de providências

Com tantas coisas a fazer antes da mudança, não é difícil esquecer alguns procedimentos básicos, como solicitar o desligamento e religamento de serviços como água, luz, gás, tv por assinatura, etc. Veja abaixo check-list das principais providências a serem tomadas:

1) Se você vai se mudar para um apartamento, verifique o regulamento interno do condomínio para saber os dias e horários permitidos para realizar a mudança;

2) Informe o zelador do novo condomínio o dia em que você estará realizando a mudança, para que ele providencie a proteção dos elevadores de serviço e das áreas onde passarão móveis e eletrodomésticos e a reserva da vaga para o caminhão de mudança estacionar.

  • Troca de endereços em bancos, lojas de departamento, revistas por assinatura etc.
  • TV por assinatura e Internet banda larga: verifique se eles disponibilizam o serviço no novo local. Transfira a assinatura ou cancele o serviço.
  • Atualize a avaliação dos seus bens para fins de seguro.
  • Coloque um aviso "NÃO LEVAR" naqueles objetos que devem ficar, para não serem confundidos pela empresa que estiver fazendo a mudança.
  • Para não ter trabalho na cozinha no dia da mudança, programe a entrega de refeição a domicílio ou prepare uma refeição fria ou um lanche rápido.
  • Verifique a voltagem de sua nova residência a fim de evitar a queima dos equipamentos.
  • Vede totalmente os frascos de medicamentos e perfumes.
  • Mantenha com você pertences do tipo: jóias, passaportes, passagens aéreas, dinheiro, carteira de identidade, motorista e outros documentos pessoais ou alto valor sentimental. 

10) Glossário

Acabamentos: Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimentos, puxadores etc. - que se seguem à fase de construção básica em bruto.

Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

Agência Imobiliária: Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.

Aluguel: O mesmo que locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.

Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.

Amortização: Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, extinguir dívidas pouco a pouco.

Área ùtil: É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.

Assunção de Dívida: É quando, por decisão judicial, a propriedade é transmitida a um dos participantes do contrato permanecendo ambos com a obrigação, havendo então, a necessidade da elaboração de instrumento de assunção de dívida onde o proprietário assume integralmente todas as obrigações e direitos decorrentes do contrato.

Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.

Averbação: Nota aposta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.

Benfeitorias: São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.

Carteira Hipotecária: Financiamento imobiliário cujas regras são definidas através de livre negociação, ou seja, sem a obrigatoriedade da observância das normas definidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As principais características da Carteira Hipotecária são a liberdade em relação ao prazo de financiamento, taxa de juros e a inexistência de um limite de preço para o imóvel financiado.

Cartório de Títulos e Notas: São cartórios denominados de títulos e notas ou de títulos e documentos. Eles têm fé pública e podem lavrar instrumentos contratuais, conforme a lei.

Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.Casas Geminadas: São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.

Caução: Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.

Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.

Certidões Negativas: Documentos emitidos por órgãos públicos do Poder Judiciário. O agente financeiro solicita aos interessados em financiamento as certidões fornecidas pelos distribuidores cíveis, de execuções estaduais e municipais, e também as da Justiça Federal da comarca em que tiver domicilio o interessado. São ainda necessárias as Certidões de Protesto de Títulos e a de imposto predial relativamente ao imóvel.

Cobertura Securitária - Danos Físicos: Assegura a indenização dos prejuízos decorrentes de danos materiais que venham a afetar o imóvel financiado.

Comodato; É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa não fungível para ser usada temporariamente e depois restituída.

Comprometimento da Renda: Percentual máximo da renda do proponente, admissível pelo agente financeiro, destinado ao pagamento do encargo mensal.

Comprovação de Renda: Todo documento que serve para comprovar a renda. Exigência da instituição financeira de que o pretendente ao financiamento comprove com documentos (contra-cheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.

Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.

Contrato de locação: é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário , mediante pagamento (aluguel).

CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia: Órgão federal que regula o exercício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.

CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis: Entidade que congrega todos os integrantes dessa categoria de profissionais autônomos.

Credor: O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.

Despejo: Pedido à justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel, para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.

Emitente ou Emissor: Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.

Escritura: Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.

Fiador: é uma garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra. Poderá o locador exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: a. morte do fiador; b. ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; c. alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança endereço sem comunicação; d. exoneração do fiador; e. prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; f. desaparecimento dos bens móveis; g. desapropriação ou alienação do imóvel. 

Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).

Formal de Partilha: É um documento expedido no juízo do inventário que estabelece a propriedade de cada herdeiro, em relação aos bens deixados pela herança.

Habite-se: Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.

Hipoteca: Direito real representado por um bem imóvel, oferecido como garantia do pagamento de uma dívida. O cliente detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado judicialmente, caso o contrato seja executado devido ao não pagamento das prestações.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI: É o imposto que deve ser pago para a respectiva Prefeitura sempre que ocorrer a transmissão da propriedade de um bem imóvel, ou dos direitos reais sobre ele.

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU: É o imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial localizada dentro da área urbana do município. Também é incidente sobre o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessão física (construções), conforme definidos em Lei. Os contribuintes identificados como aposentados, inativos ou pensionistas podem obter isenção do IPTU.

Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF: É uma contribuição devida à Receita Federal pelo adquirente do empréstimo nas operações de financiamento de imóvel comercial ou de empréstimo hipotecário. É recolhido no momento da assinatura do contrato

Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.

Laudêmio: Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.

Locador: é o representante ou proprietário do imóvel (senhorio).

Locatário: é aquele que aluga o imóvel (inquilino).

Matrícula do Imóvel: Número de registro do imóvel no cartório - o mesmo desde sua construção.

Mútuo: Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Penhora: Apreensão judicial de bens de um devedor que não saldou os seus compromissos.

Promitente Comprador: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.

Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.

Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).

Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

Registro de Imóveis: Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Reserva de propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte

Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.

Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.

Subrogação: Operação pela qual o mutuário vende o imóvel financiado e transfere a sua dívida ao novo adquirente nas mesmas condições do contrato original.

Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.

TP: Sigla de Tabela Price.

Transmissão de Propriedade: Transferência e aquisição de propriedade. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.

Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.

Valor Venal do Imóvel: É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Literalmente valor venal significa valor de venda. Preço que o bem pode alcançar no mercado.

Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.

 

 

 

 

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