IMÓVEIS, LOCAÇÃO - Contrato

Contrato

É o documento que reúne todos os detalhes da negociação, especificando não apenas o pagamento mensal mas também como locador e locatário devem se comportar em relação a questões ordinárias do imóvel, como reformas e exigências para a devolução do bem ao locador: possíveis consertos e pintura, por exemplo.

Deve ser assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e ser registrado em cartório. A vistoria do imóvel deve ser anexada a ele.

O que precisa ter no contrato?

  • Especificações do imóvel e sua localização;
  • Dados do locador e do locatário, como RG e CPF;
  • Prazo da locação;
  • Valor do aluguel;
  • Especificação da garantia usada;
  • Data e forma de pagamento;
  • Multa em caso de atraso no pagamento;
  • Índice de correção anual do valor do aluguel.


 

Como o aluguel é corrigido?

Uma vez por ano, segundo índice estipulado no contrato. Os mais comuns são IPC (Índice de Preços ao Consumidor), INPC (Índice Nacional de Preços de Consumo) e IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). É proibido por lei usar moeda estrangeira e salário mínimo como indexadores.

Quanto tempo dura a locação?

Contratos residenciais costumam ter duração de 30 meses, com previsão de multa em caso de quebra de contrato por qualquer uma das partes. É comum inserir cláusula que permite quebra de contrato sem multa após o 13º mês, desde que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência.

Ao término do contrato, se o locador não pedir o imóvel em 30 dias, ele será prorrogado por tempo indeterminado, e o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, sem necessidade de justificar o motivo.

Posso alterar dados do contrato depois de assiná-lo?

Sim. Nesse caso,será necessário fazer um adendo com assinatura de todos os participantes e registrado em cartório.

 

Fontes: Advogados Emanuela Leme e Daphnis Citti Lauro, administradora Itambé e Lopes Imóveis.




 
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